quarta-feira, 4 de novembro de 2009

Ministério Público pede restabelecimento de Plano de Saúde suspenso

Dione Amaral
(Ascom MPE)

A suspensão do plano de saúde Sul América, contratado pelo Governo do Estado, gerou uma Ação Cautelar do Ministério Público contra o Executivo Estadual, a Sul América Seguros Saúde e a EV&Cartaz Prestadora de Serviços . O Ministério Público, representado pela Promotoria de Justiça da Cidadania de Macapá, requer o restabelecimento imediato da cobertura do serviço aos servidores públicos prejudicados com o cancelamento.
Os servidores públicos comprovaram, por meio de cópias de seus contracheques, que os valores relacionados ao contrato de seguro saúde vinha e vem sendo regularmente descontado dos vencimentos. "Os beneficiários não foram notificados sobre a ausência de repasse do Estado do Amapá, não podendo suportar os prejuízos da suspensão do plano, visto que não deram causa à inadimplência”, justificaram os promotores de Justiça Marcelo Moreira e Laércio Mendes.
A ação foi protocolada na Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá. Os servidores receberam carta datada no dia 30 de outubro informando a respeito do cancelamento dos serviços. A Sul América alegou ter conhecimento do desconto em folha, mas a ausência do repasse pelo Governo dos meses de julho, agosto e setembro de 2009, ocasionaria a suspensão dos serviços.
“A gravidade da situação é tamanha, eis que atinge também todos quantos pagaram os prêmios do Seguro Saúde Sul América por intermédio de boleto bancário, na medida em que o não pagamento da integralidade da Apólice (consignação e boleto) a todos atinge”, destaca um dos trechos da carta.
A Seguradora condicionou a EV & Cartaz Prestadora de Serviços, na condição de Estipulante das Apólices, para prestar os esclarecimentos necessários aos prejudicados. Os promotores de Justiça questionam, no entanto, quatro pontos do comunicado. O primeiro é que não há qualquer referência de que os valores tenham sido cobrados do Estado do Amapá; segundo, não houve qualquer comunicação prévia de que os serviços seriam suspensos; terceiro, a carta não justifica a suspensão dos servidores que pagaram os prêmios por boleto.
Por fim, a comunicação chegou próximo aos feriados do Dia do funcionário público e Dia de finados, o que impossibilitou que os beneficiários pudessem adotar medidas concretas junto ao Estado para a regularização da inadimplência. “Não se pode admitir que a suspensão arbitrária e abusiva possa prejudicar os servidores de seu efetivo direito à saúde”, afirmou o promotor substituto, Laércio Mendes.
O Ministério Público pede ao Judiciário que a Seguradora restabeleça os serviços suspenso, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por usuário e ao Estado do Amapá que repasse o pagamento dos valores recolhidosda remuneração dos servidores que aderiram ao contrato de seguro saúde.

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