segunda-feira, 16 de novembro de 2009

OAB Mudança está dentro segundo Conselho Federal

A 3ª Câmara do Conselho Federal da OAB, através do conselheiro-relator Manoel Antônio de Oliveira Franco, concedeu Medida Cautelar Inominada em favor da Chapa 03, presidida pelo advogado Ulisses Trasel, em face de pedido de impugnação que fora dado entrada contra a referida chapa por membros da chapa Força dos Advogados - que vem sendo conduzida pelo advogado Alessandro Brito, que também concorre a presidência da OAB Seccional AP.
Conforme despacho da decisão oriunda do Conselho Federal, a Chapa 03 poderá continuar concorrendo em pé de igualdade com os demais. Segundo o despacho, Conselho Federal tomou para sim a competência da Seccional AP para julgar em face de que a maioria dos Conselheiros Estaduais estarem envolvidos no processo eleitoral, impossibilitando assim que houvesse quórum suficiente para julgar o recurso de forma isenta.
A Chapa 03 continua na corrida pela presidência da OAB junto com a demais candidatos. E agora, José? Vamos ver quem será eleito

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