sábado, 17 de abril de 2010

Idosos de LJ podem ter gratuidade no transporte coletivo

Uma Recomendação do MPE garante aos idosos do município de Laranjal do Jari o direito à gratuidade do transporte público aos idosos amirores de 65 anos. O aviso foi dado as empresas concessionárias e permissionárias que circulam naquele município. A iniciativa partiu das várias reclamações que chegaram até a Promotoria de Justiça de LJ, feitas por passageiros que se sentiam desrespeitados por motoristas.
A permissão cabe a ônibus e microônibus.
Vinícius de Carvalho, promotor de justiça, lembra que para o direito ser garantido, os idosos maiores de 65 anos devem apresentar qualquer documetno de identidade que prove a sua idade, respondendo ao artigo 230, parágrafo 2º da Constituição Federal, e o artigo 39 da Lei 10.741/2003, mais conhecido como Estatudo do Idoso.
O trabalho de fiscalização ficará por parte da Secretaria de Transportes de Laranjal do Jari, que deverá cobrar o cumprimento da lei. “Em caso de descumprimento, adotaremos medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis, como a propositura de Ação Civil Pública, para assegurar o efeito respeito do direito à gratuidade do transporte público, previsto na Constituição Federal e no Estatuto do Idoso”, declarou o promotor.

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