sábado, 17 de julho de 2010

TCU suspende pagamento de medições no Amapá

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou à Secretária de Estado de Transportes do Amapá (Setrap), por medida cautelar, a suspensão do pagamento de medições da pavimentação de trecho da BR-156/AP, na região da cidade de Calçoene (AP). A execução do empreendimento foi delegada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) à Setrap. A obra, que foi concluída em dezembro de 2009, ainda possui pagamentos pendentes em razão de o Dnit não ter aprovado alterações no termo aditivo do contrato.
Fiscalização realizada pelo TCU constatou, além de outras irregularidades, indícios de superfaturamento decorrentes de preços excessivos frente ao mercado. O ministro José Múcio Monteiro é o relator do processo. Cabe recurso da decisão.
Comunicação do ministro José Múcio Monteiro, na sessão de 14 de julho de 2010
"Comunico que, no último dia 13 de julho determinei, por despacho, a suspensão cautelar do pagamento de medições ou da liberação de garantias pendentes, relacionados ao Contrato nº 009/2002-Setrap, cujo objeto era a pavimentação do trecho da BR-156/AP até a cidade de Calçoene.
A execução do empreendimento foi delegada pelo DNIT ao Governo do Estado do Amapá, sob a gestão da Secretaria de Estado de Transportes do Amapá-Setrap. Embora a obra esteja concluída desde dezembro de 2009, há pagamentos pendentes, em razão de o DNIT ainda não ter aprovado as alterações do 12º termo aditivo ao contrato. Fiscalização realizada pela Secob constatou, além de outras irregularidades, indícios de superfaturamento em serviços do mencionado contrato.
Acolhendo manifestação da unidade técnica, considerei presentes os fundamentos jurídicos e de urgência para a adoção da medida cautelar. No mesmo despacho, determinei a oitiva da Setrap acerca do possível superfaturamento e autorizei a audiência dos responsáveis pela Setrap acerca dos atrasos observados na obra e das falhas de fiscalização constatadas, além de oferecer à empresa contratada C. R. Almeida S. A. oportunidade para, se assim o desejar, manifestar-se sobre os fatos narrados no processo. Desse modo, Senhor Presidente, submeto o despacho em questão à apreciação deste Colegiado." (Sizan Luís Esberci)

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