segunda-feira, 30 de novembro de 2009

Impressão do voto vira lei e valerá a partir de 2014

Por Sizan Luís Esberci


A partir da eleição de 2014, o eleitor poderá conferir, impresso em papel, o voto que digitou na urna eletrônica. Depois, o voto será guardado sem qualquer contato manual para permitir a auditoria da votação e, caso seja necessária, a recontagem. O aperfeiçoamento do processo eleitoral, dando mais segurança ao eleitor, é outra ação positiva para o país por conta da ação de um parlamentar do Amapá. É resultado do projeto de lei 970/2007, da deputada federal Janete Capiberibe (PSB/AP), incluído na chamada minirreforma eleitoral. A Lei 12.034/2009 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 29 de setembro de 2009 e publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia seguinte.
“Não é a volta do voto escrito, como podem pensar”, explica a autora do artigo 5º da lei 12.034/2009. “Mas aumenta a segurança do processo eleitoral por que permite a recontagem ou a auditoria, se for necessário. Queremos dar esse passo para garantir que a decisão do eleitor seja soberana. Queremos o mesmo que quer o TSE (Tribunal Superior Eleitoral): tornar a eleição seja cada vez mais segura e livre de fraudes”, completa.

Pelo projeto aprovado, após as telas para votação proporcional (deputados e vereadores) e majoritárias (presidente, governador, prefeito e senador), o voto completo aparecerá em nova tela para ser conferido pelo eleitor. Confirmado, será impresso pela urna eletrônica e mostrado ao eleitor por um visor e, sendo coincidente com o que foi digitado, será depositado em urna lacrada sem contato manual e em completo sigilo. Os votos impressos servirão para auditoria no sistema eletrônico de votação. Dois por cento das urnas eletrônicas de cada zona eleitoral deverão ser auditadas sistematicamente.
Trecho da Lei 12.034/2009, que trata da materialização do voto eletrônico publicada no DOU:

“Art. 5º Fica criado, a partir das eleições de 2014, inclusive, o voto impresso conferido pelo eleitor, garantido o total sigilo do voto e observadas as seguintes regras:
§ 1º A máquina de votar exibirá para o eleitor, primeiramente, as telas referentes às eleições proporcionais; em seguida, as referentes às eleições majoritárias; finalmente, o voto completo para conferência visual do eleitor e confirmação final do voto.
§ 2º Após a confirmação final do voto pelo eleitor, a urna eletrônica imprimirá um número único de identificação do voto associado à sua própria assinatura digital.
§ 3º O voto deverá ser depositado de forma automática, sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado.
§ 4º Após o fim da votação, a Justiça Eleitoral realizará, em audiência pública, auditoria independente do software mediante o sorteio de 2% (dois por cento) das urnas eletrônicas de cada Zona Eleitoral, respeitado o limite mínimo de 3 (três) máquinas por município, que deverão ter seus votos em papel contados e comparados com os resultados apresentados pelo respectivo boletim de urna.”

Um comentário:

Kiara Guedes disse...

Oi Ivane! Obrigada pela visita e pelo link,já conhece o Neste Instante? Esse eu atualizo mais: www.nesteinstante.com
Me atualizando aqui de vc, não conhecia o blog mas vou voltar! Abraços, meus.