terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

Quadrilha comandada por ex-militar é condenada

Conselho de Sentença do TJ (Tribunal do Júri) condenou os militares envolvidos na morte de Lucivaldo dos Santos Rodrigues e Naiana Marcel Nascimento ocorrida em agosto de 2005 no bairro Jardim Felicidade. A denúncia foi ofertada pelo MPE (Ministério Público Estadual) após longa investigação feita pela PICC (Promotoria de Investigações Cíveis e Criminais) que em conjunto com a Decipe (Delegacia de Crimes contra a Pessoa) conseguiram chegar até os militares.
Segundo o MPE, Rilson Gibson dos Santos foi o mentor e executor direto do duplo homicídio praticado com arma de fogo. A sentença foi proferida pelo juiz João Guilherme Lages que condenou o ex-cabo Gibson a 16 anos de prisão pelo assassinato de Lucivaldo e mais 16 pelo crime de Naiana.
Além disso, Gibson ainda teve como agravante o crime de formação de quadrilha, adicionando mais um ano e três meses de condenação. Ao todo, ele terá que cumprir 34 anos e três meses no IAPEN. Com a decisão do Tribunal do Juri, ele perdeu o cargo de servidor público, não integrando mais o contingente militar amapaense.
OUTROS
Ainda foram julgados no mesmo processo, os irmãos Renato e Josimauro dos Passos Correia, e Wellignton do Nascimento Cordeiro. De acordo com o processo, os irmãos acompanharam Gibson até a residência.
No caso de Renato (que já tinha antecedentes criminais), a sentença foi de 33 anos de reclusão, e Josimauro teve sua pena fixada em 29 anos e dois meses, ambos em regime inicialmente fechado.
Segundo o MPE, Wellignton era o motorista e como tal tinha atuação fundamental uma vez que levou os acusados até o local do crime, e os trazia de volta, configurando a ajuda na fuga. Este recebeu 35 anos e seis meses de reclusão.
A novidade no caso partiu do comportamento de Wellington que se predispôs a ser relator – colaborando com a justiça, porém retrocedendo da decisão no dia do julgamento, alegando que teria sido torturado pelo promotor de justiça Afonso Pereira.  “A atitude deste acusado atenta contra a administração da justiça, embora possua o direito de mentir por ser réu em processo criminal. Porém, isto não lhe dá o direito de jogar lama no bom nome das instituições públicas”, afirmou Guilherme Lages.

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