terça-feira, 23 de março de 2010

Idoso e o direito do transporte coletivo

A Associação dos Aposentados e Pensionistas do Amapá conseguiu reunir uma gama de órgãos para tratar da questão transporte público e idoso. O que sempre aconteceu em Macapá foi uma espécie de maus-tratos por parte do motorista de ônibus que sempre tratou com deslezo o cidadão mais idoso que precisa do ônibus para se locomover em Macapá.
Denúncias chegaram até a EMTU, e agora este órgão, a Comissão dos Direitos Humanos da OAB, e a Câmara  de Vereadores se encontraram para tratar da questão. A primeira reclamação é a queima de parada que acontece quando um idoso está na parada de ônibus, ou seja, o motorista vê que está sendo chamado mas não para. A outra está relacionada com a falta de assentos para os mais velhos quando o coletivo está lotado.
Nessa parte, vai da consciência do cidadão que estiver sentado se levantar para o mais velho sentar. Até para uma gestante, me lembro dos meus bons tempos de estudante pegando coletivo que sempre tinha alguém para me ajudar quando eu carregava livros e cadernos.
Ou então, eu me levantava para a pessoa sentar e ela prontamente me oferecia os braços para segurar os cadernos... como diz um velho ditado: gentileza gera gentileza, não custa nada pensar nisso!
A OAB opiniou com medidas que façam com que a lei seja cumprida, e o o não cumpridor tratado com rigor.

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