quinta-feira, 20 de maio de 2010

PF age novamente, prendendo indivíduos tentando sacar precatório

Esse mundo tá perdido mesmo, quanto mais abro meu email, mais leio notícias sobre esse meu Amapá. Sobre o que vem acontecendo, o que vai acontecer...
Fiquei sabendo que em plena segunda-feira, policiais federais da DELEPAT - Delegacia de Repressão a Crimes Contra o Patrimônio, da Polícia Federal no Amapá, efetuaram a prisão de três meliantes, como se falava na minha época de repórter policial.
MPS, de 54 anos, CVOM, de 39, AJLS, de 41, tudo marmanjo daqui de Macapá, estavam tentando sacar de forma fraudulenta, valores de precatório judicial depositados na Caixa.
O CVOM possuía uma relação contendo vários nomes de pessoas com processos na Justiça do Trabalho, e ainda o valor de precatório judicial que estava depositado no referido banco, ainda pendente de pagamento. 
Tudo eles descobrem.
MPS e CVOM possuíam o nome e o CPF de algumas pessoas que constavam na lista. No momento do golpe, eles alegavam ser de um escritório de advocacia, que possuía procuração das mesmas para checar junto à Caixa sobre os valores, se estavam aptos ou não para serem sacados.
Segundo a PF, os estelionatários foram descobertos quando CVOM, com uma procuração falsa do Cartório do município de Mazagão, e também, portando documentos de identidade falsos, tentava a peripércia de sacar o dinheiro, pasmem...aproximadamente R$ 627 mil reais de uma senhora de 88 anos.
Graças a desconfiança de um funcionário da Caixa, o golpe foi por água abaixo. A Caixa entrou em contato com o Cartório, e foi informada de que não houve outorga de procuração para o indivíduo.
A PF foi acionada, CVOM MPS foram presos ainda na agência. Enquanto, AJLS foi preso em flagrante quando fora encontrar com a dupla. Com eles, foram apreendidas algumas procurações falsas em nome daqueles que seriam vítimas, e ainda, documentos de identidade em branco. 
Todos foram indiciados nos crimes de uso de documento falso, artigo 304, e estelionato, artigo 171, ambos na forma tentada segundo o Código Penal Brasileiro (CPB). Caso haja condenação nesse caso, os três podem pegar uma pena de até cinco anos de reclusão.

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